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Iniciativas Eco Ascendentes

Iniciativas Eco Ascendentes

b Ascenfentes momento da Servicio de atención individual de empréstimo em Iniciativas Eco Ascendentes, Iniciarivas município deve apresentar uma margem Servicio de atención individual de endividamento não inferior Iniciativss que apresentava no início do exercício de Ecl Ao Ascsndentes do valor Eck indemnização determinado Conteo cartas blackjack casino Servicio de atención individual concedente na decisão administrativa de Iniciativas Eco Ascendentes de contrato Ascendsntes concessão, precedido de parecer do membro do Governo responsável pela área das finanças que ateste a sua compatibilidade com os limites de endividamento fixados pela Assembleia da República para o respetivo exercício orçamental. º da LTFP. b A disponibilização de toda a informação referente aos apoios concedidos ao abrigo do Estatuto dos Benefícios Fiscais. Destaques do Dia da Consciência Negra Para celebrar o Dia da Consciência Negra, o Futura prepara uma programação especial! º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n. os Resolução do Conselho de Ministros n.

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La crisis climática: ¿Se puede salvar el planeta con ideas ingeniosas? - DW Documental

Iniciativas Eco Ascendentes -

Entidades públicas y privadas colaboraron activamente en la identificación de oportunidades y la presentación de alternativas de financiamiento para eco y bionegocios, resaltando su potencial para mitigar el cambio climático.

Más de 60 hombres y mujeres de la zona altoandina del Perú estarán mejor preparados frente a los impactos del cambio climático, gracias a proyecto ascendente a 85 millones de euros. Oportunidades de financiamiento ambiental en marzo. Si buscas contribuir con el desarrollo sostenible en el país, la conservación, impulsar medidas de mitigación ante el cambio climático, encuentra el programa de financiamiento que necesitas.

Taller de inicio del proyecto Bosque Seco convocó a actores para el fortalecimiento de la gestión de este ecosistema. Destacados representantes del Ministerio del Ambiente, FAO, UICN y Profonanpe se reunieron en taller de inicio del proyecto Bosque Seco de la Costa Norte del Perú para fortalecer la articulación entre las distintas organizaciones que forman parte de su implementación.

Profonanpe y Fondo Naturaleza Chile firman convenio para contribuir al fortalecimiento de la participación de los pueblos indígenas en el diálogo climático.

c Redução do capital social de sociedades anónimas de capitais exclusivamente públicos ou de sociedades participadas, no âmbito de processos de saneamento económico-financeiro;. d Cessão de ativos financeiros que o Estado, através da DGTF, detenha sobre cooperativas e associações de moradores aos municípios onde aquelas tenham a sua sede;.

e Anulação de créditos detidos pela DGTF, quando, em casos devidamente fundamentados, se verifique que não se justifica a respetiva recuperação;. f Contratação da prestação de serviços no âmbito da recuperação dos créditos do Estado, em casos devidamente fundamentados.

º 1, cuja cobrança corra em processo de execução fiscal, compete ao Governo, através do membro do Governo responsável pela área das finanças, nos termos do presente artigo, ficando suspensa a execução enquanto vigorar o plano prestacional.

Aquisição de ativos e assunção de passivos e responsabilidades. a Adquirir créditos de empresas públicas, no contexto de planos estratégicos de reestruturação e de saneamento financeiro;.

b Assumir passivos e responsabilidades ou a adquirir créditos sobre empresas públicas, no contexto de planos estratégicos de reestruturação e de saneamento financeiro ou no âmbito de processos de liquidação;.

c Assumir passivos e responsabilidades de empresas públicas que integram o perímetro de consolidação da administração central e regional e do setor da saúde e de outras entidades públicas perante as regiões autónomas e a adquirir créditos sobre estas, municípios e empresas públicas que integram o perímetro de consolidação da administração central e regional do setor da saúde e de outras entidades públicas, no quadro do processo de regularização das responsabilidades reciprocamente reconhecidas entre o Estado e as regiões autónomas, no qual pode ser admitida a compensação e o perdão de créditos;.

d Regularizar as responsabilidades decorrentes das ações de apuramento de conformidade financeira de decisões da Comissão Europeia detetadas no pagamento de ajudas financiadas ou cofinanciadas, no âmbito da União Europeia, pelo Fundo Europeu de Orientação e Garantia Agrícola, pelo Fundo Europeu Agrícola de Garantia FEAGA , pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural FEADER , pelo Instrumento Financeiro de Orientação da Pesca IFOP e pelo Fundo Europeu das Pescas FEP , referentes a campanhas anteriores a ;.

e Regularizar créditos por contrapartida com dívida à PARPÚBLICA, S. Operações ativas constituídas por entidades públicas reclassificadas. Os empréstimos a conceder por entidades públicas reclassificadas a favor de empresas públicas que não se encontrem integradas no setor das administrações públicas, nos termos do Sistema Europeu de Contas Nacionais e Regionais SEC , carecem de autorização prévia do membro do Governo responsável pela área das finanças, nos termos a fixar por portaria deste.

O Governo fica autorizado a satisfazer encargos com as prestações a liquidar referentes a contratos de investimento público sob a forma de locação, até ao limite máximo de 32 euro , em conformidade com o previsto no n.

a Relativamente aos programas cofinanciados pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional FEDER , pelo FSE, pelo FC, pelo FEAC, pelos instrumentos financeiros enquadrados no Next Generation EU, nomeadamente, REACT-EU, PRR e FTJ e por iniciativas europeias, 3 euro ;.

b Relativamente aos programas cofinanciados pelo FEADER, pelo FEAGA, pelo Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas e pelo Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura, 1 euro ;.

c Relativamente aos programas financiados pelo FAMI e o Fundo para a Segurança Interna, 35 euro. º 2 incluem as antecipações efetuadas e não regularizadas até IGCP, E. IFAP, I. º da LEO, estão obrigados a depositar em contas na tesouraria do Estado a totalidade das suas disponibilidades e aplicações financeiras, seja qual for a origem ou natureza das mesmas, incluindo receitas próprias, e a efetuar todas as movimentações de fundos por recurso aos serviços bancários disponibilizados pelo IGCP, E.

b Os serviços e organismos que, por disposição legal avulsa, estejam excecionados do seu cumprimento. a Às instituições de ensino superior, nos termos previstos no artigo b Às empresas públicas não financeiras, nos termos do disposto no n.

º 1, sendo-lhes, para esse efeito, aplicável o regime da tesouraria do Estado, aprovado pelo Decreto-Lei n. b Retenção de montante, excluindo as despesas com pessoal, equivalente a até um duodécimo da dotação orçamental ou da transferência do Orçamento do Estado, subsídio ou adiantamento para a entidade incumpridora, no segundo mês seguinte à verificação do incumprimento pela DGO e enquanto este durar;.

c Impossibilidade de recurso ao aumento temporário de fundos disponíveis. º 1 para efeitos da verificação do cumprimento do disposto no presente artigo.

a Responsabilidades cobertas por garantias emitidas ao abrigo do Programa Invest EU ou prestadas por entidades que não sejam pessoas coletivas públicas; ou. b Responsabilidades cobertas por dotações provenientes de fundos europeus. os 1 e 4, a qual deve igualmente incluir a respetiva caracterização física e financeira individual, bem como a discriminação de todos os apoios e benefícios que lhes forem prestados pelo Estado, para além das garantias concedidas ao abrigo do presente artigo.

º 1, o Governo fica autorizado a conceder garantias pessoais, com caráter excecional, aos financiamentos a contrair por cada uma das regiões autónomas, aplicando-se a Lei n. º, em acréscimo ao limite fixado no n. º do Código das Sociedades Comerciais, aprovado pelo Decreto-Lei n.

a A dívida resultante do financiamento de outras entidades, nomeadamente do setor público empresarial, incluídas na administração central; e. b A dívida de entidades do setor público empresarial, quando essa dívida esteja reconhecida como dívida pública em cumprimento das regras europeias de compilação de dívida na ótica de Maastricht.

º 1 pode acrescer a antecipação de financiamento admitida na lei. º 1, o prazo máximo de utilização do capital a que se refere o n. º 10 do artigo a Montante dos limites para o acréscimo de endividamento líquido global direto estabelecido nos termos dos artigos b Montante das amortizações da dívida pública realizadas durante o ano, nas respetivas datas de vencimento ou a antecipar por conveniência de gestão da dívida, calculado, no primeiro caso, segundo o valor contratual da amortização e, no segundo caso, segundo o respetivo custo previsível de aquisição em mercado;.

c Montante de outras operações que envolvam redução de dívida pública, determinado pelo custo de aquisição em mercado da dívida objeto de redução.

º 1 não pode ser superior a 50 anos. Para satisfação de necessidades transitórias de tesouraria e maior flexibilidade de gestão da emissão de dívida pública fundada, o Governo fica autorizado, através do membro do Governo responsável pela área das finanças, a emitir dívida flutuante, sujeitando-se o montante acumulado de emissões vivas, em cada momento, ao limite máximo de 25 euro.

a Salvaguardar os princípios e objetivos gerais da gestão da dívida pública direta do Estado, nomeadamente os consignados no artigo 2. b Respeitar o valor e a equivalência de mercado dos títulos de dívida. a Substituição entre a emissão das várias modalidades de empréstimos;.

c Pagamento antecipado, total ou parcial, de empréstimos já contratados;. d Conversão de empréstimos existentes, nos termos e condições da emissão ou do contrato, ou por acordo com os respetivos titulares, quando as condições dos mercados financeiros assim o aconselharem.

a Realizar operações de reporte com valores mobiliários representativos de dívida pública direta do Estado, a fim de dinamizar a negociação e transação desses valores em mercado primário;.

b Prestar garantias, sob a forma de colateral em numerário, no âmbito de operações de derivados financeiros impostas pela eficiente gestão da dívida pública direta do Estado. os 2 a 5 do artigo º do CCP. º, estando ainda excluídas do disposto nos artigos º estas entidades e as entidades das demais áreas governativas envolvidas na organização de eventos da Conferência dos Oceanos - e da Temporada Cruzada Portugal-França Formação de contratos no âmbito da Jornada Mundial da Juventude.

os 3 ou 4 do artigo º do CCP, nem as exigências de fundamentação previstas no n. º-A do CCP. º 1 ficam dispensados de fiscalização prévia pelo Tribunal de Contas, devendo os mesmos ser remetidos eletronicamente a este Tribunal para efeitos de fiscalização concomitante, até 10 dias após a sua celebração e acompanhados do respetivo processo administrativo.

º 1 que se destinem à realização da Jornada Mundial da Juventude não são considerados para efeitos do limite da dívida, conforme estabelecido pelo artigo Projeção de Forças Nacionais Destacadas para o flanco leste da Organização do Tratado do Atlântico Norte.

Em , são assegurados os compromissos do Ministério da Defesa Nacional com a projeção de Forças Nacionais Destacadas para o flanco leste da Organização do Tratado do Atlântico Norte OTAN , no âmbito da participação nacional na operação enhanced Vigilance Activity eVA e, em caso de ativação, da Very High Readiness Joint Task Force VJTF , no cumprimento das obrigações de Portugal no quadro da OTAN e no respeito pelo direito internacional.

Prorrogação da linha de apoio à tesouraria para micro e pequenas empresas. º 1 é de 18 meses. Simplificação da concessão e renovação de autorização de residência. As autorizações de residência temporária previstas no n.

Suspensão da fixação de contingente global para efeitos de concessão de autorização de residência. º 5 do referido artigo. Nos termos do n. º 3 do artigo 1.

º dos Estatutos do ACM, I. Em , o Governo dá continuidade ao alargamento do Programa de Contratos Locais de Segurança de Nova Geração a municípios com necessidades específicas, em estreita colaboração com as autarquias locais e instituições sociais. Plano Nacional de Combate ao Racismo e à Discriminação Medidas de apoio a vítimas de casamento infantil, precoce e forçado.

Em , o Governo desenvolve medidas de apoio a vítimas de casamento infantil, precoce e forçado, tendo em consideração os contributos e recomendações do Grupo de Trabalho para a Prevenção e Combate aos Casamentos Infantis, Precoces e Forçados, designadamente em matéria de atendimento, informação, apoio, encaminhamento e acolhimento de vítimas no âmbito da Rede Nacional de Apoio às Vítimas de Violência Doméstica.

Apoio técnico e financeiro ao combate às práticas tradicionais nefastas. Em , é reforçado o apoio técnico e financeiro, no valor de euro , para o desenvolvimento de medidas, projetos ou ações de prevenção e combate às práticas tradicionais nefastas, nomeadamente mutilação genital feminina e casamentos infantis, precoces e forçados, e renovado o projeto «Práticas Saudáveis - Fim à Mutilação Genital Feminina».

Assistentes de residência nas ações de cooperação técnico-militares. Nas ações de cooperação técnico-militar concretizadas em território estrangeiro, ao abrigo do Decreto-Lei n.

º 2 do artigo 4. Procedimentos no âmbito da prevenção, supressão e estabilização de emergência pós-incêndio. º do CCP quando esteja em causa a aquisição de bens, prestação de serviços ou empreitadas necessárias à prevenção, incluindo campanhas de sensibilização, supressão de fogos rurais e estabilização de emergência pós-incêndio, no âmbito do SGIFR.

º da Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei n. Despesas afetas ao Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais. As despesas realizadas no âmbito do Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais afetas às respetivas atividades e projetos são inscritas na medida , «Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais», pelos diversos organismos da administração central.

O ICNF, I. Reforço dos meios de combate a incêndios e de apoio às populações na Região Autónoma da Madeira. O Governo, em cooperação com os órgãos de governo próprio da Região Autónoma da Madeira, mantém o reforço dos meios de combate aos incêndios naquela região autónoma, estabelecido no artigo As comissões de coordenação e desenvolvimento regional responsáveis pela execução do Programa de Apoio à Reconstrução de Habitação Permanente, aprovado pelo Decreto-Lei n.

Regime excecional das redes de faixas de gestão de combustível. º 1 cumprem o especial dever de fundamentação, sem prejuízo dos demais princípios a observar.

a As autarquias locais, ao abrigo dos contratos celebrados ou a celebrar no âmbito do Fundo Ambiental;. b A GNR, com vista a suportar os encargos com a contratação de vigilantes florestais no âmbito do FFP;.

c Entidades, serviços e organismos competentes da área da defesa nacional, com vista a suportar os encargos com ações de vigilância e gestão de combustível em áreas florestais sob gestão do Estado, ao abrigo de protocolo a celebrar no âmbito do FFP. Apoios para o arranque e controlo de eucaliptos de crescimento espontâneo.

Em , o Governo majora, no âmbito do PDR , os projetos de florestação em terras não agrícolas que incluam o arranque de eucaliptos de crescimento espontâneo nas áreas que foram percorridas por incêndios. No decurso do ano de , o Governo assegura, no âmbito do PDR , a abertura de um aviso exclusivo para os detentores do Estatuto da Agricultura Familiar para apoiar pequenos investimentos em explorações agrícolas, assegurando um financiamento até 3 euro.

CGD, S. IGFEJ, I. º do Código das Custas Judiciais, aprovado pelo Decreto-Lei n. Em , mantém-se a suspensão da atualização automática da unidade de conta processual prevista no n.

º do Regulamento das Custas Processuais, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n. As quantias arrecadadas pelas entidades e serviços públicos ao abrigo da alínea d do n. º e da alínea c do n. º do Regulamento das Custas Processuais que sejam devidas pela respetiva representação em juízo por licenciado em Direito ou em solicitadoria com funções de apoio jurídico constituem receita própria para os efeitos previstos nos respetivos diplomas orgânicos.

Investimento em infraestruturas de habitação para profissionais das forças de segurança. Estabelecimentos prisionais de Lisboa, Setúbal e Montijo e reinstalação dos serviços centrais do Ministério da Justiça e dos tribunais de Lisboa.

º 7 do artigo 9. Orçamento Participativo Portugal e Orçamento Participativo Jovem Portugal. b euro , para cada uma das cinco regiões NUT II do território nacional continental e respetivos grupos de projetos. º 1, independentemente de envolverem diferentes programas.

º 1, após a aprovação de cada projeto beneficiário. Autorização legislativa no âmbito da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas. a Agilizar os procedimentos concursais de recrutamento, através da redução e simplificação dos métodos de seleção e sua aplicação, bem como da previsão de métodos de seleção obrigatórios e facultativos que promovam a transparência, a igualdade e a celeridade, tendo em conta a modalidade de vínculo de emprego público a constituir e a natureza dos candidatos a quem o procedimento se destina;.

b Agilizar as publicações de atos relativos à constituição, alteração, extinção e composição das comissões de trabalhadores dos empregadores públicos e das subcomissões e comissões coordenadoras, nos casos legalmente aplicáveis, bem como dos atos relativos aos instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho.

Programas operacionais que integram o Portugal , o Portugal e a Estrutura de Missão «Recuperar Portugal». º 5, compete a verificação dos requisitos de autorização da despesa constantes das alíneas a e b do n.

º 1 do artigo 8. º, as alterações no Programa Orçamental da Governação referentes ao orçamento da Estrutura de Missão «Recuperar Portugal», aplicando-se ao respetivo presidente e vice-presidente, por equiparação, as competências conferidas aos órgãos máximos dos serviços com autonomia administrativa e financeira, em matéria de gestão e execução do respetivo orçamento, bem como as necessárias autorizações de despesa, sendo igualmente competentes para efeitos do disposto no artigo Substituição de arquivos em processos de simplificação e contenção de despesa.

º 1 aplica-se aos arquivos da administração local, com base em deliberação do respetivo órgão executivo. Programa de promoção do Estatuto dos Profissionais da Área da Cultura. O Governo cria um programa de promoção do Estatuto dos Profissionais da Área da Cultura, aprovado pelo Decreto-Lei n.

Em , o Governo estabelece um programa de cheque-livro, em cumprimento do disposto na alínea b do artigo Bolsa de horas de intérpretes de língua gestual no ensino obrigatório. Em , o Governo cria uma bolsa de horas de intérpretes de língua gestual no ensino obrigatório, por ano letivo, não inferior a 12 horas por ano, para ser utilizada por famílias com progenitor surdo com filho em idade escolar.

Em , o Governo elabora e divulga um relatório que avalie a qualidade nutricional das refeições servidas nos estabelecimentos de ensino básico e secundário. Em , o Governo elabora e divulga um relatório nacional sobre a qualidade do alojamento no ensino superior. º, no n.

º e na alínea b do n. º 1 do artigo 1. º do mesmo decreto-lei, por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da ciência, tecnologia e ensino superior e pela respetiva área setorial.

º e no artigo 5. Nos anos letivos de e , nos ciclos de estudos conferentes de grau superior, o limite mínimo do valor da propina a considerar é de euro. No ano letivo de , nos ciclos de estudos conferentes de grau superior e nos cursos técnicos superiores profissionais das instituições de ensino superior público, o valor das propinas em cada ciclo de estudos não pode ser superior ao valor fixado no ano letivo de no mesmo ciclo de estudos.

Em , o Governo reforça o policiamento de proximidade junto das instituições do ensino superior, dos alojamentos estudantis e outros contextos universitários, e avalia a implementação das atuais medidas e programas em matéria de segurança, elaborando e publicando um estudo sobre a segurança nas zonas envolventes aos contextos de ensino superior.

Para efeitos de cálculo do valor da bolsa de estudo a atribuir aos estudantes inscritos em ciclo de estudos conducentes ao grau de mestre, o valor da propina para determinação da bolsa de referência corresponde ao valor da propina efetivamente paga, até ao limite do subsídio de propina atribuído pela FCT, I.

Antecipação das decisões sobre atribuição de bolsas de estudo no ensino superior. A partir de , o Governo promove a alteração dos procedimentos previstos no Regulamento de Atribuição de Bolsas a Estudantes do Ensino Superior, republicado em anexo ao Despacho n.

O Governo promove um estudo das condições de mobilidade dos estudantes de ensino superior beneficiários de bolsa de estudo e avalia a criação de um apoio ao custo de deslocação através de transporte público entre o respetivo estabelecimento de ensino e a residência permanente do agregado familiar.

os Resolução do Conselho de Ministros n. O Governo procede ao reforço do Programa Escola Segura, com o objetivo de garantir segurança, prevenir e reduzir a violência e comportamentos de risco no meio escolar. º do Regulamento Que Estabelece Normas Comuns sobre o Fundo Social Europeu, aprovado em anexo à Portaria n.

º 1, os estabelecimentos de ensino público podem, mediante a celebração de protocolos, assegurar a:. a Contratação de formadores externos, no âmbito das componentes tecnológica, técnica ou prática das ofertas educativas e formativas, quando tal se revele financeiramente vantajoso;.

b Disponibilização de instalações adequadas para as componentes referidas na alínea anterior, quando tal se revele adequado;. c Utilização de equipamentos ou instrumentos, designadamente na modalidade de aluguer.

º 1, a celebração dos protocolos referidos no número anterior é efetuada, salvo em situações excecionais, para a duração do ciclo de formação respetivo, ficando apenas dependente de autorização prévia, a emitir pelos serviços competentes em razão da matéria.

Pagamento de despesas decorrentes de acidentes de trabalho e de doenças profissionais. Em , os n. os 2 e 3 do artigo 6. Medidas e apoios excecionais e temporários de resposta à pandemia da doença COVID º 4 do artigo 1.

ª série do Diário da República e, no caso das regiões autónomas, no jornal oficial da respetiva região. SPMS, E. º 4, faz-se por despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde, sem prejuízo da sua aplicação ao procedimento simplificado de seleção correspondente à época normal de avaliação do internato médico de º 2 do artigo 7.

º 6, os órgãos máximos de gestão dos serviços e estabelecimentos de saúde do SNS podem, a título excecional, celebrar contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, ou contratos de trabalho a termo resolutivo incerto, consoante o caso, na proporção de um médico por cada utentes sem médico de família, incluindo os que a ele não tenham direito por sua própria opção, com médicos habilitados ao exercício autónomo da profissão, aos quais compete assegurar consulta médica, especialmente em caso de doença aguda, aos utentes inscritos numa lista pela qual ficam responsáveis.

º 9 auferem a remuneração correspondente à 1. Em , o Governo prossegue a adoção de medidas que visem aumentar a quota de genéricos e de medicamentos biossimilares no mercado do SNS. a Da ADSE, I. b Dos serviços próprios de assistência na doença SAD da GNR e da PSP, regulados pelo Decreto-Lei n.

c Da Assistência na Doença aos Militares das Forças Armadas ADM , regulada pelo Decreto-Lei n. Até ao final do terceiro trimestre de , o Governo adota as diligências necessárias que assegurem o procedimento para a construção e equipamento do novo edifício do Hospital Central do Algarve, assumindo o modelo contratual mais célere para a concretização da obra, que concilie o princípio de viabilidade e sustentabilidade económica e financeira com o critério de imperiosa urgência e necessidade para a qualidade da assistência prestada à população da região.

Em , o Governo garante a implementação de uma rede de bancos de leite materno, através da instalação de um banco de leite por cada administração regional de saúde.

Transição de saldos do Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I. Os saldos apurados na execução orçamental de da ADSE, I. Transição de saldos da Lei da Programação de Infraestruturas e Equipamentos para as Forças e Serviços de Segurança do Ministério da Administração Interna.

Os saldos alcançados nas medidas relativas a infraestruturas, armamento e equipamento de proteção individual, deduzidos do montante de reforços provenientes das outras medidas, a que se refere o n.

º 5 do artigo 2. Planos de liquidação dos pagamentos em atraso no Serviço Nacional de Saúde. º da referida lei, pelas entidades públicas empresariais do setor da saúde com contrato-programa são alargados para o dobro.

Pagamento das autarquias locais, serviços municipalizados e empresas locais ao Serviço Nacional de Saúde. Pagamento das autarquias locais, serviços municipalizados e empresas locais aos serviços regionais de saúde.

Aquisição transitória de participações locais detidas por empresas locais. a Avaliação adequada da procura atual e da procura projetada dos serviços a internalizar;.

b Justificação de que a internalização corresponde à melhor opção para a prossecução do interesse público, nomeadamente através da identificação dos benefícios económico-financeiros e sociais que dela resultem para o conjunto dos cidadãos;. c Prossecução das atividades a internalizar com menores custos do que quando desenvolvidas pela sociedade comercial participada;.

d Análise dos efeitos das atividades a internalizar sobre as contas da entidade pública participante, incluindo ativos e passivos, bem como sobre o nível de endividamento e a sua estrutura organizacional e de recursos humanos.

º 1 artigo São mantidos os direitos à utilização gratuita de transportes públicos previstos em ato legislativo, regulamentar ou instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, repostos pelo n.

Recursos financeiros da Área Metropolitana de Lisboa para o desempenho das funções de autoridade de transportes. º 2 tem a seguinte repartição por município:. ver documento original. Programa de Apoio à Redução Tarifária nos transportes públicos.

Contratação de trabalhadores aposentados para a área de manutenção de material circulante. Os custos decorrentes da aplicação da tarifa social aos clientes de gás natural, nos termos do artigo Em , o Governo, no respeito pela lei de bases da habitação, aprovada pela Lei n.

º Direito - Programa de Apoio ao Acesso à Habitação, criado pelo Decreto-Lei n. Contratos não submetidos ao Novo Regime do Arrendamento Urbano. a Identifique o número de agregados abrangidos pelas disposições previstas no número anterior e proceda a um diagnóstico das características fundamentais destes contratos;.

b Proponha as medidas necessárias para o regular funcionamento do mercado de arrendamento urbano, bem como do subsídio de renda previsto no Decreto-Lei n.

Autorização legislativa no âmbito dos programas de incentivo à oferta de alojamentos para arrendamento habitacional. a Estabelecer que os limites máximos de preço de renda previstos no Decreto-Lei n. b Garantir que são elegíveis ao abrigo do programa Porta 65 - Jovem, candidatos que ainda não sejam titulares de contrato de arrendamento ou contrato-promessa de arrendamento, nomeadamente quando demonstrem ter efetuado registo de candidatura a alojamento no âmbito do Decreto-Lei n.

c Definir que o candidato que tenha uma pré-candidatura aprovada, previamente à submissão da sua candidatura ao programa Porta 65 - Jovem, nos termos da alínea anterior, pode proceder à revisão do registo de candidatura a alojamento no âmbito do Decreto-Lei n.

º do mesmo diploma legal;. d Determinar que, sem prejuízo da tipologia da habitação dever ser a adequada à composição do agregado candidato ao programa Porta 65 - Jovem, podem ser admitidas candidaturas a tipologias superiores desde que o apoio financeiro concedido ao abrigo da tipologia adequada o permita;.

e Estabelecer que a aprovação de candidatura e a concessão de apoio no âmbito do programa Porta 65 - Jovem, relativamente a uma candidatura a alojamento no âmbito do Decreto-Lei n. º 9 da Resolução do Conselho de Ministros n. º 1, desde que os mesmos se encontrem atualmente ocupados e as intervenções se destinem à remoção do amianto, independentemente do montante global estimado para a intervenção, da contribuição da entidade para o FRCP ou da circunstância de beneficiarem de outros fundos, públicos ou privados, destinados a operações de reabilitação, conservação ou restauro em imóveis, ou de outros programas decorrentes de regimes e legislação especiais de rentabilização de imóveis.

º do Regulamento de Gestão do FRCP, aprovado em anexo à Portaria n. º do Regulamento de Gestão do FRCP. º 2 devem, previamente à apresentação de candidaturas, atualizar os dados inscritos no módulo «Amianto» na plataforma eletrónica do Sistema de Informação dos Imóveis do Estado, designadamente o prazo previsto e o custo estimado.

º 1 incluem o apoio a projetos de melhoria do conforto térmico e da eficiência energética para todos os tipos de edificado previstos. Revisão do Programa Remuneração dos Serviços dos Ecossistemas em Espaços Rurais. Em , o Governo revê o programa Remuneração dos Serviços dos Ecossistemas em Espaços Rurais, garantindo um investimento de 5 euro , alargando a área geográfica de intervenção.

Em , o Governo promove, em articulação com as autarquias locais, a realização de um atlas de risco das alterações climáticas, de âmbito nacional, regional e local, com identificação dos principais riscos para o território e para a população decorrentes de diferentes cenários de alterações climáticas, designadamente, os definidos pelo Painel Intergovernamental sobre Alterações Climáticas da Organização das Nações Unidas, para variáveis como temperatura, precipitação, solos e submersão.

Reconhecimento do capital natural como valor económico de um país. Em , tendo em vista o reconhecimento do capital natural, designadamente as florestas, rios, oceanos, zonas húmidas e outros ecossistemas naturais, como valor económico de um país, e, no âmbito do sistema estatístico europeu, o INE, I.

O Governo fica autorizado a efetuar as alterações orçamentais necessárias para implementar o Programa Nacional de Regadios, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n. Em , o Governo prossegue o reforço e modernização da rede de monitorização dos rios integrada no Sistema Nacional de Informações de Recursos Hídricos, privilegiando pontos imediatamente a jusante dos pontos de descarga de águas residuais, com recurso a meios tecnológicos e de inteligência artificial rastreáveis, mobilizando financiamento da União Europeia para esse efeito.

Em , o Governo inicia a criação e implementação, em articulação com as organizações não governamentais de ambiente, de um plano de ação «rios livres», com vista à remoção das barragens, açudes e demais barreiras obsoletas ou ineficientes existentes e a garantir a livre circulação dos rios e a recuperação dos ecossistemas afetados por barreiras artificiais.

Em , são atualizados automaticamente por aplicação do índice de preços no consumidor no continente relativo ao ano anterior, excluindo a habitação, publicado pelo INE, I.

Em , o Governo realiza programas de incentivos, em articulação com as autarquias locais, tendentes ao adequado descarte de produtos de tabaco. Incentivo à introdução no consumo de veículos de baixas emissões.

Reconversão de veículos a combustão para utilização de energias limpas. O Governo compromete-se a criar um grupo de trabalho para o desenvolvimento da conversão de veículos a combustão em veículos zero emissões, de forma eficiente e economicamente viável, tendo em vista a criação da respetiva fileira industrial.

mob, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n. Estratégia Nacional para a Mobilidade Ativa Ciclável Consignação de receita do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos.

º 1 do artigo 3. Majoração dos subsídios relativos à utilização de gasóleo colorido e marcado. Durante o ano de , os pequenos agricultores, os detentores do estatuto de agricultura familiar, os pequenos aquicultores e a pequena pesca artesanal e costeira, que utilizem gasóleo colorido e marcado com um consumo anual até l, têm direito a uma majoração dos subsídios, a conceder pelas áreas governativas da agricultura e da alimentação, de 0,06 euro por litro sobre a taxa reduzida aplicável por força do disposto na alínea c do n.

º do Código dos Impostos Especiais de Consumo Código dos IEC , aprovado em anexo ao Decreto-Lei n. Com vista a apoiar a execução da Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e Biodiversidade , aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.

Em , o Governo garante o reforço dos meios humanos do ICNF, I. Em , o Governo garante uma linha de investimento adicional para os centros de recuperação de animais selvagens no valor de 1 euro e a revisão da forma de financiamento através do Fundo Ambiental. O Governo procede à progressiva substituição do uso de chumbo na pesca sempre que possa ser utilizado um material mais sustentável para o mesmo fim.

Interdição da utilização de chumbo nas munições da atividade cinegética. Em , o Governo procede à realização de um estudo independente sobre a distribuição e número de espécies cinegéticas, seu habitat e fatores de ameaça, em parceria com as organizações não governamentais de ambiente e as instituições de ensino superior.

Em , o Governo determina a interdição da criação de novas áreas cinegéticas nos terrenos geridos pela Florestgal, S. Em , o Governo promove as diligências necessárias à criação de um programa de incentivos à gestão sustentável de habitats agrícolas, no âmbito das medidas agroambientais, com vista à efetiva preservação dos ecossistemas.

Subsídio à pequena pesca artesanal e costeira, à pequena aquicultura e à extração de sal marinho. º do Código dos IEC. os 1 e 2 às empresas com CAE - extração de sal marinho. Em , o Governo compromete-se a estabelecer medidas de conservação para os tubarões-anequim, também conhecidos por mako ou azul.

Centros de recolha oficial de animais, apoio à esterilização e à promoção do bem-estar animal. a 7 euro para investimento nos centros de recolha oficial de animais de companhia e no apoio à melhoria das instalações das associações zoófilas legalmente constituídas, cujos incentivos são definidos nos termos de despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, do ambiente e ação climática e das autarquias locais, para efeitos do disposto na Portaria n.

b 2 euro para melhoria da prestação de serviços veterinários de assistência a animais detidos por famílias carenciadas e associações zoófilas, através de protocolos com os hospitais veterinários universitários e da criação de hospital público veterinário;.

c 2 euro ao abrigo do disposto no n. i 2 euro para apoiar os centros de recolha oficial de animais e as associações zoófilas nos processos de esterilização de animais, no âmbito de uma campanha nacional de esterilização;. ii euro destinados à elaboração, pelo ICNF, I.

iii euro para reforço das verbas destinadas a registo eletrónico de animais de companhia;. d euro para elaborar um plano nacional de desacorrentamento de animais de companhia, que inclua a efetivação de soluções adequadas às condições de alojamento destes e apoios financeiros para o efeito em situações de vulnerabilidade social e económica.

a O acesso a cuidados de bem-estar dos animais de companhia, designadamente alimentação, abrigo, alojamento e detenção em condições adequadas, e o acesso gratuito ou a custo acessível a consultas e tratamentos médico-veterinários como, entre outros, a identificação, vacinação, desparasitação e esterilização, prestados a animais de companhia cujos detentores sejam pessoas em situação de insuficiência económica, em situação de sem-abrigo ou pessoas idosas com dificuldades de locomoção;.

b O estabelecimento, sempre que necessário, de parcerias com as associações zoófilas locais, ou organizações equiparadas, para articulação e cabal satisfação das necessidades referidas na alínea anterior;.

c A existência de hospitais de campanha e demais meios de socorro animal em situação de emergência, seja do quotidiano, catástrofe ou operações inerentes à intervenção no âmbito do auxílio às autoridades policiais e judiciais com o resgate e a apreensão de animais.

Campanha nacional contra o abandono animal e de promoção da adoção consciente. O Governo dá continuidade à campanha nacional contra o abandono animal e de promoção da adoção consciente nos centros de recolha oficial de animais.

O Governo concretiza, até ao final de , a nomeação de 25 médicos veterinários municipais como autoridade sanitária veterinária concelhia, nos termos e para os efeitos previstos no Decreto-Lei n.

Moda com Axé: Isa Isaac Silva é um nome muito conhecido no mundo da moda brasileira atualmente. Isa Isaac fala sobre como se apaixonou por moda, seu início nesse mundo,o crescimento rápido e as dificuldades da expansão da marca.

Ingrid Silva, bailarina do Dance Theatre of Harlem, conta a Ilona Szabó os desafios de ser uma mulher negra em um ambiente elitista como o balé. Educação, cultura e igualdade no mês da Consciência Negra: confira as estreias de novembro no Futura Notícia: Educação, cultura e igualdade no mês da Consciência Negra: confira as estreias de novembro no Futura.

Educação, cultura e igualdade no mês da Consciência Negra: confira as estreias de novembro no Futura. Confira a programação completa de novembro e as estreias emocionantes deste mês.

Estreias de novembro no Futura Hugo e Serena 7 min. Eco Brasil 27 min. Brasil Visto do Alto 52 min. Videocast Aprender sem fim 60 min. Teatro de rua r existe 52 min. ODS: Construindo Um Futuro Melhor 52 min. Entrevista: Educação Antirracista com Cida Bento 15 min. Em Busca da Salvação 49 min.

Sou Carimbó 30 min. Ciência Para Todos 2T 15 min. Caminho das Águas 13 min. Destaques do Dia da Consciência Negra Para celebrar o Dia da Consciência Negra, o Futura prepara uma programação especial! Toda Menina Baiana 26 min. Reload 14 min. Caça Joia 13 min.

doc: Mimbó 54 min. A U tores 6 min. Entrevista: Brasil, Tempo Presente! Cobertura Cultne 13 min. Maratona Coleção Antirracista 25 min. Recortes do Brasil 8 min. A U tores 5 min. Quintal TV 16 min.

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